Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:290/2021
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001569/2020 De: 05/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):MARIA TEREZA ALVES TEIXEIRA - CPF: 16596285120
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E ESPORTES

7. PARECER TÉCNICO Nº 924/2021-DIFAP

 INTRODUÇÃO

7.1.  Versam os autos acerca da análise da legalidade para fins de apreciação e registro por esta Corte de Contas da PORTARIA N.º 1569, de 05 de novembro de 2020, publicada no D.O.E nº 5.720, de 09 de novembro de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por Lei, ao (a) Senhor (a)  MARIA TEREZA ALVES TEIXEIRA, C.P.F Nº 165.962.851-20, Professor da Educação Básica, nível I, referência “D”, matrícula nº 231372/3 com carga horária de 180 horas, no valor de R$5.125,53, pertencente ao quadro do magistério, com lotação na Escola Estadual Girassol de Tempo Integral XV de Novembro, no município de Tocantinópolis.

EXAME TÉCNICO

7.2. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.3. O setor de concessão e controle de benefícios do IGEPREV elaborou a Retificação da Informação Técnica de 21/10/2020. De acordo com a referida Informação e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) contava com: 62 anos de idade; 17 anos, 09 meses e 02 dias de tempo no cargo efetivo que se dará a aposentadoria; 27 anos, 11 meses e 14 dias de tempo de efetivo exercício no serviço público; 25 anos, 02 meses e 12 dias de tempo de magistério; 27 anos, 11 meses e 14 dias de tempo de contribuição; 10 anos, 02 meses e 12 dias de tempo averbado pelo RPPS.

7.4. A Diretoria da Previdência do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins, por meio do Despacho nº 3617/2020, de 23 de outubro de 2020 e com base no Parecer Referencial nº 001/2019, de 21 de fevereiro de 2019 da Procuradoria Geral do Estado, manifestou-se no sentido que:

Diante do exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO do pedido de MARIA TEREZA ALVES TEIXEIRA, com base nos art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no §5º do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e reajuste paritário, conforme Informação Técnica expedida pela Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios (fls. 33/34).

7.5. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos, efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP), sendo observado que o (a) requerente possui registro de ato de Admissão de Pessoal no cargo de Professor de Nível Superior, ato nº 224/2003, registro nº 53008/2010, processo nº 4492/2003, resolução nº 603/2006, todavia, não há registro de benefícios; não acumula remuneração e/ou provento de cargos públicos, segundo relatório histórico de vínculos e ficha financeira, referente ao exercício de 2020.

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, art. 40, § 5º, Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 6º, incisos I a IV, Lei Estadual nº 1.614/2005, art. 26, inciso I, alínea ‘a’, item 3, art. 44, incisos I a IV, § 1º, art. 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1º e 2º, incisos I e II, alínea “a”, com alterações da Lei nº 2.581/2012; Lei Estadual nº 1.940, art. 20, inciso IX.

CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 33, inciso III da Constituição Estadual, c/c o artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da PORTARIA N.º 1569, de 05 de novembro de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paridade ao (a) Senhor (a), MARIA TEREZA ALVES TEIXEIRA, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu REGISTRO.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

Documento assinado eletronicamente por:
KARLA LIMA PEREIRA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 08/08/2021 às 21:05:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FABIO ALAN DE SOUZA BATISTA, CHEFE DE DIVISAO, em 09/08/2021 às 09:31:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 151471 e o código CRC 67529AC

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br